18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-51.2018.5.02.0341
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Lelio Bentes Correa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLISTA. PORTARIA N.º 1.565/2014. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1 . Trata-se de controvérsia acerca do direito dos motociclistas ao adicional de periculosidade, previsto no artigo 193, § 4º, da CLT e regulamentado por meio da Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego.
2 . Esta Corte superior possui jurisprudência uníssona no sentido de que é devido o adicional de periculosidade aos motociclistas, com base na Portaria nº 1.565/2014, exceto no período de sua suspensão e em relação às categorias de empregadores beneficiadas com a suspensão da referida portaria.
3 . No presente caso, o reclamante prestou serviços, com o uso de motocicleta, desde o início da vigência da Portaria nº 1.565/2014, e a reclamada não foi beneficiada com a suspensão dos efeitos da referida portaria.
4. Assim, a tese esposada pela Corte de origem, no sentido de não reconhecer ao reclamante, motociclista, o direito ao adicional de periculosidade, contraria a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de reforma da decisão recorrida.