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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINARIO: Ag-AIRE XXXXX-12.2000.5.04.0030

Tribunal Superior do Trabalho
há 9 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Órgão Especial

Publicação

Julgamento

Relator

Aloysio Correa Da Veiga

Documentos anexos

Inteiro TeorTST_AG-AIRE_00019701220005040030_d4edd.pdf
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Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.

O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Presente o óbice processual, não há relação de pertinência entre o recurso e a decisão impugnada. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1935599725

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