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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: AIRR XXXXX-40.2001.5.06.5555

Tribunal Superior do Trabalho
há 21 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Andre Luis Moraes De Oliveira

Documentos anexos

Inteiro Teorf84416e1bd2baca11539b0216d813f40.rtf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTONEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O sistema da livre convicção motivada consagrou a liberdade coerente quanto à valoração da prova. Não é preciso ao Julgador subordinar-se a todos os tipos de prova produzida ou que se pretendia produzir, quando já formada sua convicção. Negativa de prestação jurisdicional que não se verifica. Agravo não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2167723932