20 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: RR XXXXX-79.2002.5.02.0242
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Jose Simpliciano Fontes De F. Fernandes
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Ementa
INSS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ADVOGADOS CREDENCIADOS.
O eg. TRT não examinou a questão à luz do art. 1º da Lei 6.539/78 e o Recorrente não opôs Embargos de Declaração, a fim de obter o necessário pronunciamento sobre a matéria. Incidência da orientação contida na Súmula 297 do TST. Divergência jurisprudencial não demonstrada, consoante o artigo 896, a, da CLT e a Súmula 296 do TST. Recurso de Revista não conhecido.