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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: RR XXXXX-79.2002.5.02.0242

Tribunal Superior do Trabalho
há 17 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Jose Simpliciano Fontes De F. Fernandes

Documentos anexos

Inteiro Teorb66cba370d95169a8be5e559ce54ceb5.rtf
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Ementa

INSS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ADVOGADOS CREDENCIADOS.

O eg. TRT não examinou a questão à luz do art. da Lei 6.539/78 e o Recorrente não opôs Embargos de Declaração, a fim de obter o necessário pronunciamento sobre a matéria. Incidência da orientação contida na Súmula 297 do TST. Divergência jurisprudencial não demonstrada, consoante o artigo 896, a, da CLT e a Súmula 296 do TST. Recurso de Revista não conhecido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2173605444