26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag-AIRR XXXXX-65.2020.5.01.0029
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Margareth Rodrigues Costa
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – EXECUÇÃO – SENTENÇA COLETIVA
- ILEGITIMIDADE – INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA Para a configuração de ofensa à coisa julgada é imperiosa a patente e literal dissonância com as disposições do título executivo, o que não se verifica quando respeitado o teor da coisa julgada ou necessária alguma interpretação do título executivo judicial. Incide a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Agravo interno desprovido.