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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: Ag-E-ED-RR XXXXX-48.2009.5.09.0651

Tribunal Superior do Trabalho
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

Publicação

Julgamento

Relator

Hugo Carlos Scheuermann

Documentos anexos

Inteiro TeorTST_AG-E-ED-RR_22947004820095090651_bca52.rtf
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Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/07. BANCÁRIO. REFLEXOS DAS COMISSÕES NA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DESPACHO DO PRESIDENTE DA TURMA QUE NÃO ADMITE O RECURSO DE EMBARGOS DO RECLAMANTE, ANTE A APLICAÇÃO DO ART. 894, II, DA CLT, DA SÚMULA 296, I/TST E AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 93/TST. MANTIDO.

Não merecem processamento os embargos, interpostos sob a vigência da Lei 11.496/07, quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/648910993