1 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-43.2014.5.02.0090
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Dora Maria da Costa
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Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS.
Dá-se provimento ao agravo de instrumento por possível violação do art. 483, d, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. O Regional asseverou que o registro incorreto da CTPS e ausência de pagamento de horas extras e dos depósitos do FGTS não constituem falta grave de forma a amparar a rescisão indireta do contrato de trabalho . Todavia, a ausência de regularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS por parte do empregador já configura ato faltoso, de gravidade suficiente a ensejar a rescisão indireta, com fundamento no art. 483, d, da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.