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1 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-43.2014.5.02.0090

Tribunal Superior do Trabalho
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Dora Maria da Costa

Documentos anexos

Inteiro TeorTST_RR_15984320145020090_54d38.rtf
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Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS.

Dá-se provimento ao agravo de instrumento por possível violação do art. 483, d, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. O Regional asseverou que o registro incorreto da CTPS e ausência de pagamento de horas extras e dos depósitos do FGTS não constituem falta grave de forma a amparar a rescisão indireta do contrato de trabalho . Todavia, a ausência de regularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS por parte do empregador já configura ato faltoso, de gravidade suficiente a ensejar a rescisão indireta, com fundamento no art. 483, d, da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/650898157

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