18 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-67.2015.5.02.0431
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre Luiz Ramos
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REPARAÇÃO DEVIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Extrai da decisão regional que o laudo pericial atestou que a Reclamante é portadora de doenças ocupacionais com nexo de causalidade com as funções desenvolvidas no Reclamado, tendo incapacidade parcial e temporária para o trabalho.
II. A Corte Regional reformou a sentença e excluiu da condenação as indenizações pleiteadas por entender que não foi comprovado o abalo moral e psicológico e o prejuízo material da Reclamante.
III. Quanto ao dano moral, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que, na hipótese de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o dano moral caracteriza-se in re ipsa, derivando do próprio fato lesivo. Desse modo, se provados a ofensa e o nexo causal tem-se, ipso facto, a demonstração do dano moral.
IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.