18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-31.2015.5.02.0018
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Augusto César Leite de Carvalho
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Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS POUCOS DIAS APÓS O INÍCIO DO PACTO LABORAL. FRAUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o debate acerca do acordo de prorrogação de horas extras após cerca de quinze dias da contratação do trabalhador detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS POUCOS DIAS APÓS O INÍCIO DO PACTO LABORAL. FRAUDE. A contratação das horas extras de empregado bancário que se realiza poucos dias após a admissão caracteriza o desvirtuamento da orientação contida na Súmula nº 199 do TST. É que o verbete não seria aplicável, supostamente, ante a exigência de que haja contratação ao tempo da admissão. No caso em apreço, as horas extras foram formalmente contratadas cerca de quinze dias após a admissão, circunstância que evidencia que o banco reclamado, ao postergar a pré-contratação - na expectativa de que essa exceção fosse um requisito para afastar a aplicação da Súmula nº 199 do TST -, agiu de modo a disfarçar a sua deliberada violação aos preceitos da CLT. Assim, segundo o quadro delineado no Tribunal Regional, não há como se furtar ao entendimento de que efetivamente houve pré-contratação de horas extras, a caracterizar a consonância da decisão recorrida com a diretriz da Súmula 199, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido .