29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-96.2014.5.13.0023
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Maria De Assis Calsing
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. LIMITAÇÃO À UTILIZAÇÃO DOS TOALETES.
Não pode o empregador, sob o argumento de que está exercendo seu poder diretivo, violar direitos da personalidade do empregado, sendo certo que o próprio legislador se preocupou em garantir ao trabalhador ambiente de trabalho saudável ao obrigar a empresa a adotar diversas medidas de higiene e saúde, previstas no art. 389 da CLT. O controle e fiscalização da utilização dos toaletes não podem ser vistos como medida razoável, independentemente da atividade desenvolvida pelo empregado, tendo em vista tratar-se de questão fisiológica, que nem sequer pode ser controlada pelo indivíduo, não restando dúvidas de que a medida viola a privacidade e ofende a dignidade do trabalhador, expondo-o a constrangimento desnecessário e descabido. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.