Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares
Publicado por Presidência da Republica
(Vide Decreto nº 88.455, de 1983)
(Vide Decreto nº 4.307, de 2002)
(Vide Decreto nº 4.346, de 2002)
(Vide Decreto nº 10.750, de 2021)
Regulamento
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
CAPÍTULO I
Art. 1º O presente Estatuto regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos membros das Forças Armadas.
Art. 2º As Forças Armadas, essenciais à execução da política de segurança nacional, são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e destinam-se a defender a Pátria e a garantir os poderes constituídos, a lei e a ordem. São instituições nacionais, permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e dentro dos limites da lei.
Art. 3º Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados militares.
§ 1º Os militares encontram-se em uma das seguintes situações: