Lei N° 8.490, de 19 de novembro de 1992

Dispõe sobre a organização da Presidencia da Republica e dos Ministerios e dá outras providências


Conversão da MPV nº 309, de 1992.

Vide Lei nº 9.649, de 1988

Vide Lei 10.183, de 2003

Revogado pela Lei nº 9.649, de 1998

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I

Da Estrutura

Art. 1º A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação e pela Casa Militar.

§ 1º Também a integram:

a) como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:

1. o Conselho de Governo;

2. a Consultoria-Geral da República;