Lei N° 8.490, de 19 de novembro de 1992
Dispõe sobre a organização da Presidencia da Republica e dos Ministerios e dá outras providências
Publicado por Presidência da Republica
Conversão da MPV nº 309, de 1992.
Vide Lei nº 9.649, de 1988
Vide Lei 10.183, de 2003
Revogado pela Lei nº 9.649, de 1998
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Da Estrutura
Art. 1º A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação e pela Casa Militar.
§ 1º Também a integram:
a) como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:
1. o Conselho de Governo;
2. a Consultoria-Geral da República;