Decreto nº 65.252, de 15 de outubro de 2020

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, no artigo 24 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, e no Convênio ICMS 101/20, de 2 de setembro de 2020, Decreta:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I - do Anexo I:

a) o parágrafo único do artigo 4º:

“Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)

b) o parágrafo único do artigo 12:

“Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)

c) o § 3º do artigo 14:

“§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)

d) o § 5º do artigo 18:

“§ 5º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)

e) o parágrafo único do artigo 27:

“Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)