Decreto nº 60.149, de 13 de fevereiro de 2014

Organiza as Circunscrições Regionais de Trânsito que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, diante da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 , Considerando a mudança em curso no DETRAN-SP, que objetiva aprimorar a qualidade dos serviços públicos prestados, elevando os níveis de eficiência, rapidez e melhoria do atendimento ao cidadão e das condições de trabalho; e Considerando a necessidade de padronizar os fluxos e rotinas de trabalho nas Unidades de Atendimento ao Público, do DETRAN-SP, Decreta:

SEÇÃO I

Artigo 1º - As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente aos Superintendentes Regionais das seguintes Superintendências Regionais de Trânsito:

I - da Região Metropolitana de São Paulo:

a) a CIRETRAN de Arujá;

b) a CIRETRAN de Caieiras;

c) a CIRETRAN de Francisco Morato;

d) a CIRETRAN de Franco da Rocha;

e) a CIRETRAN de Guararema;

f) a CIRETRAN de Jandira;

g) a CIRETRAN de Juquitiba;

h) a CIRETRAN de Mairiporã;

i) a CIRETRAN de Poá;