Decreto nº 60.149, de 13 de fevereiro de 2014
Organiza as Circunscrições Regionais de Trânsito que especifica e dá providências correlatas
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, diante da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 , Considerando a mudança em curso no DETRAN-SP, que objetiva aprimorar a qualidade dos serviços públicos prestados, elevando os níveis de eficiência, rapidez e melhoria do atendimento ao cidadão e das condições de trabalho; e Considerando a necessidade de padronizar os fluxos e rotinas de trabalho nas Unidades de Atendimento ao Público, do DETRAN-SP, Decreta:
SEÇÃO I
Artigo 1º - As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente aos Superintendentes Regionais das seguintes Superintendências Regionais de Trânsito:
I - da Região Metropolitana de São Paulo:
a) a CIRETRAN de Arujá;
b) a CIRETRAN de Caieiras;
c) a CIRETRAN de Francisco Morato;
d) a CIRETRAN de Franco da Rocha;
e) a CIRETRAN de Guararema;
f) a CIRETRAN de Jandira;
g) a CIRETRAN de Juquitiba;
h) a CIRETRAN de Mairiporã;
i) a CIRETRAN de Poá;