Decreto no 180 de 24 de julho de 1991

Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor da Bolívia (Acordo nº 1)


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e, Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, em 27 de maio de 1991, em Montevidéu, o Décimo-Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor da Bolívia (Acordo nº 1), DECRETA:

Art. 1º O Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor da Bolívia (Acordo nº 1) será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1991

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