Decreto no 63, de 15 de Março de 1991

Altera dispositivos do Decreto nº 99.659, de 31 de outubro de 1990


Revogado pelo Decreto nº 845, de 1993.

Texto para impressão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200. de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Art. 1º As letras c e d do inciso I do art. do Decreto nº 99.659, de 31 de outubro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - Quadro de Oficiais Aviadores:

............................................................

c) Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:

- Incluir os seguintes cargos:

- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar;

- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;

- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio.

d) Do Posto de Brigadeiro:

- Excluir os seguintes cargos: