Decreto no 95.601, de 7 de janeiro de 1988

Institui o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade


Revogado pelo Decreto de 20 de abril de 1993.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade, com o objetivo de orientar e coordenar as ações do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade.

Art. 2º Compete ao comitê:

I - estabelecer a orientação estratégica do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade;

II - orientar o planejamento do programa, bem como o seu detalhamento operacional;

III - acompanhar a execução do programa, corrigindo eventuais distorções das ações programadas;

IV - promover a avaliação periódica dos resultados alcançados, divulgando-os amplamente.

Art. 3º O comitê será presidido pelo Secretário-Geral da Presidência da República e integrado:

I - pelo Secretário da Ciência e Tecnologia da Presidência da República;

II - pelo Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;