Decreto nº 65.386, de 17 de dezembro de 2020
Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos o cargo provido e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.
Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo no que se refere ao provimento, preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2020
JOÃO DORIA
ANEXO I
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 65.386, de 17 de dezembro de 2020
CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE | REF. | E.V. | SQC/SQF | OCUPANTE | RG | DO | PARA |
OFICIAL ADMINISTRATIVO | 1 | N.I. | SQC-III | QUELI SNOLDO CHAVES | 26.104.057-1 | QSE | QPGE |
OFICIAL ADMINISTRATIVO | 1 | N.I. | SQF-II | MARA REGINA BATISTA | 16.976.879-X | QSCEC | QSG |
OFICIAL OPERACIONAL | 1 | N.E. | SQF-II | ROMÃO PAULO DA SILVA | 11.062.521-3 | QSAA | QSG |
ANEXO II