DECRETO Nº 10.874, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 63 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10. .....................................................................................................

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IV - estabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2021;

V - adequar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias aprovadas para o exercício de 2021;

VI - atualizar o Anexo XXVI de forma a demonstrar a compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes do relatório de que tratam os § 4º e § 6º do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020; e

VII - atualizar os Anexos II a XXV, com vistas a adequar a programação financeira e estabelecer novos cronogramas de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021, desde que:

a) tenha ocorrido suplementação de dotações classificadas com o identificador de resultado primário - RP-2, por meio da anulação de dotações classificadas com identificador - RP-1 ou RP-2, no âmbito do Poder Executivo federal, nos termos e nas condições estabelecidos no inciso VII do caput do art. da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021; e

b) as movimentações sejam evidenciadas em relatório de avaliação de receitas e de despesas primárias.

.........................................................................................................” (NR)

Art. 2º Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XI- A, XII, XII- A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI ao Decreto nº 10.699, de 2021, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.