Lei nº 11.816, de 30 de dezembro de 2004

Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2005


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Artigo 1º - Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2005, no montante de R$174 da Constituição Estadual, e da Lei nº 11.782, de 22 de julho de 2004 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005, compreendendo:

I- o Orçamento Fiscal;

II- o Orçamento da Seguridade Social; e

III- o Orçamento de Investimentos das Empresas.

Parágrafo único - As dotações orçamentárias constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressas em reais (R$).

SEÇÃO I

Artigo 2º - A Receita Total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 69.887.577.689,00 (sessenta e nove bilhões, oitocentos e oitenta e sete milhões, quinhentos e setenta e sete mil e seiscentos e oitenta e nove reais).

Parágrafo único - Incluem- se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta lei.

Artigo 3º - A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento:

R$ 1,00 R$ 1,00