Lei nº 758 de 11 de dezembro de 2007
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2008 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado por Câmara Municipal da Barra Velha
VALTER MARINO ZIMMERMANN, Prefeito Municipal de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais; Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Orçamento do Município de Barra Velha, para o exercício de 2008, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as metas fiscais;
II - as prioridades e metas da administração municipal extraída do Plano Plurianual para 2006/2009;
III - a estrutura dos orçamentos;
IV - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
V - as disposições sobre dívida pública municipal;
VI - as disposições sobre despesas com pessoal e seus encargos;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; e
VIII - as disposições gerais.
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2008 e 2009 de que trata o art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 são as identificadas no ANEXO I desta lei, e que conterá ainda: