Lei nº 758 de 11 de dezembro de 2007

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2008 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


VALTER MARINO ZIMMERMANN, Prefeito Municipal de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais; Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Orçamento do Município de Barra Velha, para o exercício de 2008, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:

I - as metas fiscais;

II - as prioridades e metas da administração municipal extraída do Plano Plurianual para 2006/2009;

III - a estrutura dos orçamentos;

IV - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas alterações;

V - as disposições sobre dívida pública municipal;

VI - as disposições sobre despesas com pessoal e seus encargos;

VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; e

VIII - as disposições gerais.

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 2º As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2008 e 2009 de que trata o art. da Lei Complementar nº 101/2000 são as identificadas no ANEXO I desta lei, e que conterá ainda: