Lei nº 2528 de 29 de outubro de 2003

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores aprovado, sanciona a promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam estabelecidas, para elaboração dos orçamentos da administração pública municipal, direta e indireta, relativas ao exercício de 2004, as diretrizes de que trata esta Lei e as metas prioritárias constantes do ANEXO I.

§ 1º Ficam estabelecidos como parte integrante da presente lei o Anexo 2, de metas fiscais, conforme § 1º, do art. , da LC 101-2000, compreendendo:

a) cálculo da receita corrente líquida;

b) resultado nominal ou comum;

c) consolidação da dívida pública;

d) demonstrativo de despesa com pessoal;

e) previsão da receita para os exercícios de 2004, 2005 e 2006, a realizada nos exercícios de 2001 e 2002 e a projetada para o exercício;

f) demonstrativo da aplicação de recursos decorrente da alienação de ativos;

g) demonstrativo da evolução do Patrimônio Municipal, referente aos exercícios de 2000,2001 e 2002.

h) demonstrativo da situação patrimonial no exercício de 2002.

§ 2º Integra a presente lei o Anexo 3, de Riscos Fiscais.

Art. 2º- A partir das prioridades e objetivos constantes do anexo de metas prioritárias desta Lei, serão elaboradas as propostas orçamentárias para 2004, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros que trata o art. 3º da presente Lei.