Lei nº 65 de 27 de dezembro de 2005

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, estabelecendo para o referido período, os programas com diretrizes, objetivos e ações, bem como indicadores e montantes estimados de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos anexos I e II.

Art. 2º - As prioridades e metas para o exercício de 2.006 estabelecidas na Lei 22/2005 de 1º de agosto de 2005, integram esta lei e serão objetos da programação orçamentários.

Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes nesta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão ou Projeto de Lei específico, desde que estas alterações contribuam para a ralizaçao do objetivo do Programa.

Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio de Lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.

Parágrafo único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campina Grande do Sul, 27 de dezembro de 2005. Nelise Cristiane Dalprá Prefeita Municipal