Lei nº 5111 de 05 de outubro de 2006

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE CANOAS PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O Prefeito Municipal de Canoas, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias do Município de Canoas para o exercício econômico-financeiro de 2007, nos termos do disposto na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal no artigo 134, inciso II, § 2º, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:

I - a participação popular no estabelecimento do planejamento municipal;

II - as metas e as prioridades públicas municipais;

III - a organização e a estrutura do Orçamento;

IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas alterações;

V - as disposições relativas à política de pessoal;

VI - as alterações na legislação tributária;

VII - os anexos de metas e riscos fiscais;

VIII - as disposições finais.

Parágrafo Único - Integram esta Lei os seguintes anexos:

I - de Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal;