Decreto nº 5626 de 20 de fevereiro de 2006

"DISPÕE SOBRE REGISTROS CADASTRAIS DO MUNICÍPIO"


ARMANDO TAVARES FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, combinado com o disposto na Seção III - artigo 34 a 37, da Lei nº 8666, de 21 de Junho de 1993, com alterações posteriores. Considerando a necessidade de estabelecer normas para Registro Cadastral nos Órgãos de Administração Centralizada e Descentralizada do Município para execução de obras e serviços ou fornecimentos; DECRETA:

DA INSCRIÇÃO NO REGISTRO CADASTRAL

Art. 1º - Entende-se por inscrição no Registro Cadastral de Licitantes para execução de obras e serviços ou fornecimentos, o ato pela qual os Órgãos de Administração responsáveis pelo cadastramento, mediante processo de habilitação, qualificação e classificação estabelecidos nestas normas, admite determinada pessoa física, sociedade civil ou sociedade comercial, como inscrita em cadastro.

§ 1º - Não será admitida a inscrição de:

I - Consórcios;

II - Empresas, quando:

a) declaradas idôneas por ato do Poder Público;

b) sob processo de concordata ou falência;

c) impedidas de transacionar com a Administração Pública e quaisquer dos seus órgãos descentralizados;

d) impedidas de licitar ou contratar com os próprios órgãos desta Municipalidade.

DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Art. 2º - A interessada deverá requerer sua inscrição no Cadastro de Fornecedores, indicando a (s) Categoria (s) e Grupo (s) em que pretende inscrever-se, instruídos de uma via de documentos que comprovem:

I - Habilitação Jurídica;