Decreto nº 3000 de 08 de abril de 2009

ABRE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 90.542,38


O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, usando das atribuições legais, nos termos da Lei nº 9.882, de 08/04/2009 DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município um crédito adicional especial no valor de R$ 90.542,38 (Noventa mil, quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos), assim discriminado:

1200 - Secretaria Munic. Assistência Social 1203 - Departamento de Assuntos Comunitários 0824400481.079 - Reforma e Ampliação da Assoc. de Moradores do JD. N.S. das Graças 4490.51.00.0000 - Obras e Instalações - Rec. 01000..............................R$ 12.242,38 1600 - Secretaria Mun. de Cultura e Turismo 1608 - Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR 2369501352.229 - Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR 3390.39.00.0000 - Outr.Serv.Terc.- P.Jurídica - Rec. 01000.......................R$ 5.300,00 2900 - Secretaria Municipal de Abastecimento 2902 - Departamento de Abastecimento 2369208997.864 - Despesas de Exercícios Anteriores - SMA 3390.92.00.0000 - Despesas de Exercícios Anteriores - Rec. 01000................R$ 73.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, serão canceladas em iguais importâncias, as seguintes dotações do orçamento vigente, de conformidade com o disposto no artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. 1200 - Secretaria Munic. Assistência Social 1203 - Departamento de Assuntos Comunitários 0824400481.058 - Construção, Reforma e Ampliação de CRAS- Obras e Instalações - Rec. 01000 - Cr 912.....................R$1600 - Secretaria Mun. de Cultura e Turismo 1607 - Departamento de Turismo 2369501352.129 - VIX Carnaval Cristão de Ponta Grossa- Outr.Serv.Terc.- P. Física - Rec. 01000 - Cr 1161..............R$2900 - Secretaria Municipal de Abastecimento 2902 - Departamento de Abastecimento 2369201322.217 - Mercado da Família- Outr.Serv.Terc.- P.Jurídica - Rec. 01000 - Cr 2747............R$ 73.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 08 de abril de 2009.

PEDRO WOSGRAU FILHO

Prefeito Municipal

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL

Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos