Lei nº 1862 de 28 de junho de 2001
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.824, DE 28/03/2001, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEMA - REFIM/ITAPEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado por Câmara Municipal da Itapema
CLÓVIS JOSÉ DA ROCHA, Prefeito Municipal de Itapema, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os artigos 1º, 3º, 4º, 6º, e 7º da Lei 1.824, de 28/03/2001, passam a vigorar acrescido com as seguintes alterações:
"Art. 1º - (...)
§ 1º - (...)
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) Taxa de Serviços Públicos que já se encontrar incorporada no lançamento do IPTU em débito;
§ 2º - (...)
a) (...);
b) Taxa de Serviços Públicos que não se encontrar incorporada no lançamento do IPTU;
§ 3º - A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Itapema - REFIM/ITAPEMA, a critério do Comitê Gestor, será por unidades imobiliárias ou pela totalidade dos débitos relativos aos tributos apontados no § 1º deste artigo, existentes em nome da pessoa física ou jurídica, de responsabilidade do optante, inclusive os não constituídos, que serão incluídos no REFIM mediante confissão".
"Art. 3º (...)