Lei nº 1862 de 28 de junho de 2001

INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.824, DE 28/03/2001, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEMA - REFIM/ITAPEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


CLÓVIS JOSÉ DA ROCHA, Prefeito Municipal de Itapema, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Os artigos , , , , e da Lei 1.824, de 28/03/2001, passam a vigorar acrescido com as seguintes alterações:

"Art. 1º - (...)

§ 1º - (...)

a) (...)

b) (...)

c) (...)

d) Taxa de Serviços Públicos que já se encontrar incorporada no lançamento do IPTU em débito;

§ 2º - (...)

a) (...);

b) Taxa de Serviços Públicos que não se encontrar incorporada no lançamento do IPTU;

§ 3º - A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Itapema - REFIM/ITAPEMA, a critério do Comitê Gestor, será por unidades imobiliárias ou pela totalidade dos débitos relativos aos tributos apontados no § 1º deste artigo, existentes em nome da pessoa física ou jurídica, de responsabilidade do optante, inclusive os não constituídos, que serão incluídos no REFIM mediante confissão".

"Art. 3º (...)