Lei Complementar nº 1435 de 18 de dezembro de 1998

INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ORLEANS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ORLEANS, Estado de Santa Catarina no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal, promulga a seguinte Lei Complementar :

TÍTULO I

CAPÍTULO ÚNICO

Art. 1º - Este Código contém as medidas do Poder de Polícia Administrativa a cargo do Município, estatuindo as necessárias relações entre o poder público local e os munícipes.

Art. 2º - Ao Prefeito e, em geral, aos servidores municipais incumbe zelar pela observância dos preceitos deste Código.

TÍTULO II

CAPÍTULO I

Art. 3º - A fiscalização sanitária abrangerá especialmente higiene e limpeza das vias públicas, dos terrenos não edificados, das habitações particulares e coletivas, da alimentação, incluindo todos os estabelecimentos onde se fabriquem ou comercializam bebidas e alimentos.

Art. 4º - Ao constatar qualquer irregularidade, o fiscal sanitário apresentará a seu superior imediato, relatório circunstanciado, sugerindo medidas ou solicitando providências, a bem da higiene pública.

Parágrafo Único - A Prefeitura através da Secretaria Municipal de Saúde tomará as providências cabíveis ao caso, quando o mesmo for da alçada do governo municipal, ou remeterá cópia do relatório às autoridades federais ou estaduais competentes, quando as providências necessárias forem da alçada das mesmas.

CAPÍTULO II

Art. 5º - O serviço de limpeza das ruas, praças e logradouros públicos será executado diretamente pela Prefeitura ou por concessão.

Art. 6º - Os moradores são responsáveis pela limpeza do passeio fronteiriço às suas residências.