Lei nº 6969 de 05 de julho de 2007

ALTERA A LEI Nº 6.894, DE 27 DE ABRIL DE 2007


O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados o Art. 1º e o Parágrafo único do

Art. da Lei nº 6.894, de 27 de abril de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID- até o valor equivalente a US$ 39,142,000.00 (trinta e nove milhões e cento e quarenta e dois mil dólares dos Estados Unidos da América), observadas as exigências legais e normativas do Governo Federal, inclusive quanto à fixação de juros e demais acessórios." ...

"Art. 2º ...

Parágrafo Único - A garantia a ser outorgada à União será contida na Legislação Federal pertinente e compreenderá as receitas tributárias municipais estabelecidas no Art. 156, a caução das cotas de repartição das receitas tributárias contidas nos Arts. 158 e 159, de acordo com o § 4º do Art. 167, que permite a vinculação de receitas próprias geradas por impostos referentes aos artigos mencionados, todos pertencentes à Constituição Federal, e complementadas por fiança bancária, hipoteca ou por quaisquer outras garantias em direito admitidas.

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de julho de 2007.

JOÃO CARLOS COSER

Prefeito Municipal