Lei nº 5591 de 05 de janeiro de 2006

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2006, DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA. FAÇO saber a todos os habitantes do Município de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 2º, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais legislações vigentes, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de SÃO MIGUEL DO OESTE, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2006, compreendendo:

I - as prioridades e metas da administração pública municipal;

II - a estrutura e organização dos orçamentos;

III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações;

IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;

V - as disposições relativas às despesas com o pessoal e encargos sociais;

VI - a política de aplicação dos recursos financeiros nas agências financeiras oficiais;

VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; e.

VIII - as disposições gerais.

CAPÍTULO I

Art. 2º Em consonância com o art. 165, § 2º, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais vigentes, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2006 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.