Lei nº 4701 de 08 de janeiro de 2001

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA. FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 2º, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais legislações vigentes, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2001, compreendendo:

I - as prioridades e metas da administração pública municipal;

II - a estrutura e organização dos orçamentos;

III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações;

IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;

V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

VI - a política de aplicação dos recursos financeiros nas agências financeiras oficiais;

VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; e,

VIII - as disposições gerais.

CAPÍTULO I

Art. 2º Em consonância com o art. 165, § 2º, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais vigentes, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2001 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.