Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual, e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 26 da Lei Complementar nº 1093, de 16 de julho de 2009, Decreta:

Artigo 1º - A Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 , que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual e dá providências correlatas fica regulamentada nos termos deste decreto.

Artigo 2º - A contratação de que trata a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, destina-se a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e será formalizada mediante Contrato por Tempo Determinado - CTD, em conformidade com o presente decreto.

Parágrafo único - O disposto no "caput" deste artigo aplica-se aos órgãos da Administração direta e às Autarquias cujo pessoal seja submetido ao regime jurídico próprio dos servidores titulares de cargos efetivos.

Artigo 3º - A contratação por tempo determinado de que trata este decreto aplica-se exclusivamente nas hipóteses previstas nos incisos I a IV do artigo da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e será celebrada, em cada área, pelo respectivo Secretário de Estado, pelo Procurador Geral do Estado ou pelo Dirigente da Autarquia que poderão delegar a competência para a prática do ato.

Artigo 4º - A contratação de que trata o artigo deste decreto dependerá de autorização do Governador, mediante proposta fundamentada do órgão ou entidade interessado, previamente encaminhada à Secretaria de Gestão Pública, para análise técnica, da qual deverá constar:

I - caracterização da necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009;

II - período de duração da contratação;

III - quantidade a ser contratada e, no caso de docentes, o número de horas-aulas disponíveis para contratação;

IV - estimativa de despesas no período de contratação;

V - existência de recursos orçamentários e financeiros;

VI - comprovação de trâmite de processo para a realização de concurso público ou para a criação de cargos, quando for o caso;

VII - remuneração fixada por contratado, nos casos previstos no inciso III do artigo 1º, observado o disposto no artigo 11, ambos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.