Lei Complementar nº 107 de 04 de dezembro de 2009
"DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, ESTABELECE DIRETRIZES DE GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Publicado por Câmara Municipal da Paranagua
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 1º Para desenvolver as suas atividades legais e constitucionais, a Prefeitura de Paranaguá disporá de unidades organizacionais próprias da administração direta e de entidades da administração indireta, compostas segundo setores de atividades e dispostas em rede para, de forma integrada, atender às metas e objetivos.
§ 1º O Poder Executivo será exercido pelo Prefeito.
§ 2º Auxiliarão diretamente o Prefeito, no exercício das suas competências e atribuições, o dirigente principal de cada uma das entidades da Administração Direta e Indireta do Município, o Chefe de Gabinete e Assessores.
§ 3º A Administração Direta compreende o exercício das atividades de administração pública municipal, executado diretamente pelas unidades administrativas, a saber:
I - Unidades de deliberação, consulta e orientação ao Prefeito, nas suas atividades administrativas;
II - Unidades de gestão, de descentralização;
III - De assessoramento e apoio direto ao Prefeito, para o desempenho de funções auxiliares, coordenação e controle de assuntos e programas inter e intra secretarias;
IV - Secretarias Municipais ordenadas nos grupos de Gestão: - Políticas Sociais - Políticas Urbanas e Políticas de Desenvolvimento, órgãos de primeiro nível hierárquico, para o planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação normativa da ação do Poder Executivo.
§ 4º A administração indireta compreenderá entidades tipificadas na legislação, a saber:
I - Autarquias;