Resolução nº. 348 de 2008
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
DECRETA A PERDA DO MANDATO DA DEPUTADA JANE COZZOLINO, POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR.
Art 1º É declarada a perda do Mandato da Deputada JANE COZZOLINO, nos termos do Art. 55, II, da Constituição Federal; do Art. 97, inciso I, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e do Art. 5º, inciso II, c/c o Art. 10, inciso IV, do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1º de abril de 2008.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Projeto resolução nº | 541/2008 | Mensagem nº | |
Autoria | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar | ||
Data de publicação | 04/02/2008 | Data Publ. partes vetadas |
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