Resolução nº. 348 de 2008


DECRETA A PERDA DO MANDATO DA DEPUTADA JANE COZZOLINO, POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR.

Art 1º É declarada a perda do Mandato da Deputada JANE COZZOLINO, nos termos do Art. 55, II, da Constituição Federal; do Art. 97, inciso I, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e do Art. 5º, inciso II, c/c o Art. 10, inciso IV, do Código de Ética e Decoro Parlamentar.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1º de abril de 2008.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente


Projeto resolução nº

541/2008

Mensagem nº


Autoria

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar



Data de publicação

04/02/2008

Data Publ. partes vetadas

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