Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo | Lei Complementar nº 1082, de 17 de dezembro de 2008

Altera a Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 1986 - Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado, e dá providências correlatas


Governo do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados da Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 1986:

I - o "caput" do artigo 2º:

"Artigo 2º - A Procuradoria Geral do Estado, instituição de natureza permanente vinculada diretamente ao Governador, tem, além daquelas previstas nos artigos 98 a 102 da Constituição do Estado, as seguintes atribuições:" (NR);

II - o "caput" do artigo 3º:

"Artigo 3º - A Procuradoria Geral do Estado, cujas atribuições se exercem em três áreas de atuação, Consultoria Geral, Contencioso Geral e Contencioso Tributário-Fiscal, é integrada, dentre outros, pelos seguintes órgãos:" (NR);

III - a alínea a do inciso II do artigo 3º:

"Artigo 3º - ...............................................................

II - .............................................................................

a) na área do Contencioso Geral:

1 - Procuradoria Judicial;