Decreto nº 6.559, de 8 de setembro de 2008

Aprova o Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro e delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o da Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1o Fica aprovado o Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2o Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, vedada a subdelegação, para a prática dos atos de:

I - promoção, por antiguidade, à classe de Segundo-Secretário;

II - promoção, por merecimento, à classe de Primeiro-Secretário; e

III - transferência dos Ministros de Segunda Classe, Conselheiros, Primeiros e Segundos Secretários, do Quadro Ordinário para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Ficam revogados os Decretos nos 2.341, de 8 de outubro de 1997, 3.544, de 13 de julho de 2000, 4.248, de 23 de maio de 2002, 4.947, de 6 de janeiro de 2004, e 6.013, de 14 de janeiro de 2007.

Brasília, 8 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2008