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2 de Junho de 2024

Alvará

Publicado por Larissa Saraiva
há 5 anos
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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA __ CÍVEL DA COMARCA DE ___

AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE PIS E PASEP

NOME, brasileiro, solteiro, portador da CI-RG de nº, e inscrito no CPF/MF de nº, residente e domiciliado à Rua, nº, Bairro, Cidade, e sua irmã NOME, brasileira, solteira, autônoma, de RG e CPF: residente e domiciliada à Rua, nº, Bairro, cidade, vem POR INTERMÉDIO DA DEFENSORIA PÚBLICA, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DO PIS E PASEP DE PESSOAS

FALECIDAS, pelo fundamentos a seguir elencados:

I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Requerem os autores, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil ( CPC) c/c o art. , LXXIV da Constituição Federal, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.

II - DAS PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA

Por oportuno, é válido esclarecer que, por compreender parte representada judicialmente pela Defensoria Pública Geral do Estado, esta possui a prerrogativa de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, bem como de intimação pessoal do defensor público, já que se encontra no exercício de suas funções institucionais, consoante inteligência do art. 5º, caput, da Lei Complementar Estadual nº 06, de 28 de maio de 1994

Ainda conforme o dispositivo legal mencionado acima, a Defensoria Pública representará as partes em juízo independentemente de procuração, praticando todos os atos do processo, inclusive os recursais, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais.

III – DOS FATOS

Os genitores dos requerente, NOME – CPF de nº , nascido em ... (35 anos) e NOME– CPF , nascida em... (30 anos), faleceram sob intestato, ambos no dia..., conforme a certidão de óbito em anexo.

Os de cujus: o genitor deixou na sua conta do Banco do Brasil de cidade/uf, deixou o PASEP (inscrição) o valor de R$ 3.111,90 (três mil cento e onze e noventa centavos), e a genitora em sua conta da Caixa Econômica Federal de Cidade/uf deixou o PIS (código do PIS). Ainda foi deixado uma CASA RESIDENCIAL, SITUADA A RUA, Nº, SITUADA NO MUNICÍPIO DE ..., conforme documento em anexo que atesta o pedido de recolhimento do imposto I.T.C.D.

IV - DO DIREITO

A Lei nº. 6.858/80, preceitua in verbis:

Art. 1º. Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS- PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

Art. 2º. O disposto nesta lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de caderneta de poupança e fundos de investimento de valor até quinhentas obrigações do tesouro nacional.

Nesse mesmo sentido, a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, em seu § 4º art. 4º que foi alterado pela medida provisória nº 813, de 26 dezembro de 2017, assevera que:

Na hipótese de morte do titular da conta individual do PIS- PASEP, o saldo da conta será disponibilizado a seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social e com a legislação específica relativa aos servidores civis e aos militares ou, na falta daqueles, aos sucessores do titular, nos termos da lei civil.

Por meio da simples leitura dos artigos acima, somada à análise dos documentos anexos à presente exordial, conclui-se que o direito aqui pleiteado assiste ao requerente. Primeiro, porque não existem dependentes do falecido habilitados perante a previdência social, segundo porque não se trata de servidor público, e terceiro porque o requerente, na ordem da linha sucessória prevista no Código Civil, é o primeiro sucessor do “de cujus. ”

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I - Aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

O montante que se pretende levantar por meio de ordem judicial é oriundo do fundo de participação PIS- PASEP e encontra-se depositado em uma conta individual em nome do “de cujus” na CEF. Cumpre salientar que, ainda que existam bens em nome do falecido, esse fato não é motivo suficiente para obstar o levantamento de tal quantia, na medida em que a exigência de não existir outros bens sujeitos a inventário se aplica somente para o levantamento de valores decorrentes de: saldo bancário; conta de caderneta de poupança e fundo de investimento, conforme art. da lei 6.858/80. O direito aqui pretendido, levantar montante do Fundo de Participação PISPASEP, não se enquadra em nenhuma dessas três hipóteses que estão condicionadas à não existência de bens sujeitos a inventário, assim, ainda que existam bens em nome do falecido, em consonância com o princípio da legalidade, é possível o levantamento de valores depositados em conta do PIS, na medida em que o requerente preenchem todos os requisitos legais, faltando-lhe para a obtenção fática de tal direito, apenas uma ferramenta hábil, qual seja, o alvará judicial. Corroborando com essa interpretação, é o entendimento unânime proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe:

APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. LEI 6.858/80.

FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. LIBERAÇÃO DE IMPORTÂNCIA DEIXADA POR FALECIMENTO. INVENTÁRIO. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DA VERBA PLEITEADA ATRAVÉS DE ALVARÁ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO

CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE. O art. 2ºda Lei

6.858/80 que limita a dispensa de inventário para levantamento de quantias depositadas em conta bancária à hipótese em que não existirem outros bens a inventariar, não se aplica aos valores devidos por empregadores, depositados em conta individual do FGTS, PIS /PASEP, incluindo-se o saldo de benefício previdenciário. Precedentes dos Tribunais Pátrio e desta Corte de Justiça. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 10965/2011, 5ª Vara Cível de Aracaju, Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA,

RELATOR, Julgado em 26/03/2012). ALVARÁ JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE VALORES DEIXADOS PELO FALECIDO - DISPENSA DE INVENTÁRIO - SALDO DE PROVENTOS - LEI 6.858/80. OUTROS BENS A INVENTARIAR - PROVIMENTO. - O art. da Lei 6.858/80 que limita a dispensa de inventário para levantamento de quantias depositadas em conta bancária à hipótese em que não existirem outros bens a inventariar, não se aplica aos valores devidos por empregadores, depositados em conta individual do FGTS, PIS /PASEP, incluindo-se o saldo de benefício previdenciário. Recurso Provido. (APELAÇÃO CÍVEL 3253/2009, TRIBUNAL DE Justiça do Estado de Sergipe, Relator: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO, j. em 17.09.2009).

Cumpre-nos salientar, ainda, que o Código de Processo Civil, em seu art. 666, também assegura a desnecessidade de inventário ou arrolamento de bens para fins de pagamento de valores previstos na lei 6.858/80, a exemplo do PIS- PASEP, vejamos:

Art. 666. Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980.

Por tudo o que foi exposto, fica evidente que assiste ao requerente o direito aqui apontado, tanto por ser descente e sucessor do falecido, como por preencher todos os requisitos necessários à obtenção dos valores, figurando, portanto, como titular do direito de fazer o levantamento do montante creditado em nome do “de cujus”.

V – DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer-se:

  1. Os benefícios da justiça gratuita, por ser o requerente juridicamente hipossuficiente nos termos do art. 98 do Código de processo Civil;
  2. Seja intimado o digníssimo representante do Ministério Público;
  3. A procedência da presente ação para a expedição de Alvará Judicial em nome de... e de..., conforme procuração em anexo, autorizando os requerentes a levar, sacar, junto ao Banco..., inscrição, agência... e Caixa Econômica Federal de..., PIS número, para levantar todos os valores que se encontrem nas contas de PIS e PASEP.

VI - DAS PROVAS

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, além dos documentos que ora junta, depoimento pessoal do requerido, sob pena de confesso e também da oitiva de testemunhas a serem arroladas oportunamente, bem como as que se fizerem necessários.

VII - DO VALOR DA CAUSA

Dá-se a presente causa o valor de R$ 3.111,90 (três mil cento e onze e noventa centavos), para todos os efeitos legais.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local, data

Adovado, oab

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