Contrato de Compra e Venda de Embarcação
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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EMBARCAÇÃO
Pelo presente instrumento particular, de um lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito (a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado (a) à (endereço), doravante denominado (a) VENDEDOR (a) e de outro lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito (a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado (a) à (endereço), doravante denominado (a) COMPRADOR (a), têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de compra e venda de embarcação, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes.
Cláusula 1ª. Este contrato tem como objeto EMABARCAÇÃO, inscrição nº. XXXX, possuindo as seguintes características e condições: tipo (informar), marca (informar), modelo (informar), ano (informar), cor (informar), NIC - Número de Identificação do Casco (informar), com (informar) metros de comprimento, com motor (marca), de nº (informar), com potência de (informar) HP.
Parágrafo único. O vendedor se declara legítimo proprietário da embarcação descrita no caput.
Cláusula 2ª. A embarcação especificada na cláusula anterior é usada e já foi inspecionada pelo (a) COMPRADOR (a) quanto ao seu estado de conservação, inclusive o motor.
Cláusula 3ª. Pela compra do barco o (a) COMPRADOR (a) paga, neste ato, ao (à) VENDEDOR (a), a importância de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), que será paga nas seguintes condições:
I. XXXXXXXXXXX
II. XXXXXXXXXXX
Cláusula 4ª. Neste ato o (a) VENDEDORA (a) transfere ao (à) COMPRADOR (a) a posse e a propriedade da embarcação que a receberá livre de débitos, encargos, taxas e demais ônus, tais como impostos e multas, passando a assumir tais despesas a partir da assinatura do presente contrato.
§ 1º. A entrega da embarcação se dará no endereço XXXXXXXXX, na data XX/XX/XXX, onde o COMPRADOR retirará o objeto por suas expensas.
§ 2º. A entrega da embarcação deverá ser acompanhada de seus respectivos documentos que comprovam o licenciamento e inscrição nos órgãos competentes.
Cláusula 5ª. Fica acordado entre as partes que a embarcação objeto deste contrato permanecerá em nome do VENDEDOR e somente será permitida a transferência da propriedade ao COMPRADOR após quitado em sua integralidade o valor previsto na cláusula terceira.
§ 1º. Não obstante o previsto no caput, o COMPRADOR receberá a posse da embarcação de imediato, podendo fazer uso do veículo da maneira que lhe convier até a transferência definitiva, desde que preserve o bem, mantendo-o da forma que o recebeu até a integralização do pagamento e conclusão dos procedimentos de transferência.
§ 2º. Deverá o COMPRADOR proceder o registro de transferência da embarcação perante o órgão competente em até 30 (trinta) dias após a quitação.
§ 3º. O COMPRADOR concorda que todos os emolumentos, taxas de registro, impostos, taxas e demais despesas inerentes à transferência da propriedade, correrão exclusivamente por sua conta.
Cláusula 6ª. Sem prejuízo das demais cláusulas do presente contrato, são obrigações do VENDEDOR:
I. Informar ao COMPRADOR sobre fatos, ações, protestos, execuções ou quaisquer medidas administrativas ou judiciais que afetem o objeto da presente ação;
II. Entregar a embarcação na data e termos estipulados no presente contrato;
III. Realizar todo e qualquer ato que seja de sua responsabilidade no que atine à transferência definitiva da propriedade da embarcação;
IV. Informar sobre manutenção e situação do veículo, incluindo revisão do motor, troca de peças, defeitos e quaisquer possíveis alterações porventura realizadas na embarcação;
V. Responsabilizar-se por vícios ocultos, existentes, mas não passíveis de serem detectados por revisão técnica na data da compra;
VI. Entregar o veículo em plenas condições e próprio ao uso que lhe é destinado;
VII. Entregar ao COMPRADOR o Título de Inscrição da Embarcação (TIE) da Capitania dos Portos, assinado com as formalidades legais para a transferência;
VIII. Apresentar toda a documentação necessária, inclusive certidões negativas, suas e do veículo, sem qualquer encargo ou responsabilidade para o COMPRADOR.
Cláusula 7ª. São obrigações do COMPRADOR:
I. Providenciar toda documentação de sua responsabilidade e exigida para a transferência e praticar os atos necessários;
II. Realizar o pagamento na forma e prazos descritos;
III. Informar o Vendedor sobre qualquer irregularidade na execução do presente contrato;
IV. Vistoriar previamente o veículo, constatar e atestar em quais condições o recebeu.
Cláusula 8ª. Em caso de desfazimento do contrato celebrado mediante distrato ou resolução por inadimplemento do COMPRADOR, este fará jus à restituição das quantias que houver pagado ao VENDEDOR, atualizadas e delas deduzidas, cumulativamente, a pena convencional de 10% (dez porcento) da quantia paga e pelos seguintes valores enquanto teve disponibilizada a embarcação:
I. Quantias correspondente aos impostos reais incidentes sobre a embarcação;
II. Valores de manutenção e aluguel de vaga em Marina;
III. Demais encargos incidentes sobre o veículo e despesas previstas no contrato;
IV. Indenização por eventuais avarias ocorridas enquanto o veículo esteve em sua posse.
Cláusula 9ª. Além de outras hipóteses previstas em lei, neste instrumento ou em eventuais aditivos que venham o compor, o presente contrato poderá ser rescindido:
I. Pelo VENDEDOR, caso o comprador atrase por mais de 30 (trinta) dias o pagamento de qualquer quantia devida como contraprestação pela embarcação negociada por meio deste contrato;
II. Pelo COMPRADOR, caso o VENDEDOR se recuse a transferir o bem ou caso haja algum impedimento ocasionado por fato do VENDEDOR;
III. Por constatação de vício oculto ou fato que inviabilize a plena fruição do uso, da posse e propriedade da embarcação;
Parágrafo único. Em quaisquer dos casos, os valores já pagos pelo COMPRADOR lhe serão devolvidos, descontadas multas, juros e despesas, quando houver.
Cláusula 10ª. O presente contrato será regido pelas seguintes disposições gerais:
I. Qualquer condescendência entre as partes quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais, constituirá mera tolerância e não importará em revogação, alteração ou modificação;
II. Ocorrendo morte, insolvência, falência, concordata de quaisquer das partes, os direitos e obrigações assumidos deverão ser preservados pelos herdeiros, espólio e sucessores, consubstanciando direito líquido e certo pedido de alvará judicial para o perfeito cumprimento das obrigações ora assumidas, não podendo a embarcação objeto deste contrato ser arrolada ou inventariada em massa falida e/ou espólio;
III. O VENDEDOR se obriga a preservar a embarcação ora vendida de qualquer ato de turbação ou esbulho, comunicando ao VENDEDOR qualquer anormalidade que venha a ocorrer;
IV. O COMPRADOR declara ter conhecimento do estado geral da embarcação, assumindo qualquer responsabilidade perante e por sua retirada;
V. O VENDEDOR declara, sob as penas da lei, civil e criminalmente, não haver sobre a embarcação objeto deste contrato ação em trâmite fundada em direitos reais e pessoais;
VI. O VENDEDOR responde perante o COMPRADOR pela evicção do bem.
Cláusula 11ª. Este contrato passa a vigorar a partir de sua assinatura pelas partes, obrigando-se a ele seus herdeiros e sucessores.
Cláusula 12ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato as partes elegem o foro da comarca de (município) - (UF).
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(município) - (UF), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(nome do (a) vendedor (a))
(assinatura)
(nome do (a) comprador (a))
(assinatura)
(nome do testemunha) - Testemunha
CPF nº (informar)
(assinatura)
(nome do testemunha) - Testemunha
CPF nº (informar)
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