Emenda inicial para constar genitora no polo passivo na Ação Revisional de Alimentos e Visitas
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PIRACICABA/SP
PROCESSO Nº XXXXX-42.2022.8.26.0451
GIL , já qualificado nos autos em referência, com o devido respeito, vêm, à presença de Vossa Excelência, em atendimento ao despacho de fls. 26, através de sua procuradora infra-assinada, nos termos do art. 321 do novo Código de Processo Civil, requerer EMENDA À PETIÇÃO INICIAL conforme aduzido a seguir.
É a presente para que conste a genitora ROBERTA no polo passivo da ação do menor, conforme procuração anexa.
Diante disso, havido sanado a deficiência delimitada, os Exequentes vêm, respeitosamente, pleitear novamente os termos da inicial para que o Executado seja intimado pessoalmente para a audiência de conciliação a ser designada.
Termos em que,
p. deferimento.
Piracicaba, 07 de novembro de 2022.
MARCELA BRAGAIA
OAB/SP 329.604
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