Modelo de Alvará Judicial
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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CIDADE, ESTADO DE SÃO PAULO
NOME, brasileiro, viúva, prendas domesticas, portador da cédula de identidade com RG nº XXXX e inscrito no CPF/MF sob nº XXXX, residente e domiciliado na Avenida XXXX, nº XXX, bloco 7 – apto XX, Jd. XXX, CEP XXXX na cidade de XXX, Estado de São Paulo, por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, devidamente constituída nos termos do artigo 103 do Código de Processo Civil, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional estabelecido na Rua XXXX, XXX, Centro, na cidade de XXX, Estado de São Paulo, CEP: XXXX, fone/whatsapp: (19) XXXX, com endereço de e-mail: XXXX, onde recebe as intimações e citações de estilo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base no que dispõe o artigo 666, do Novo Código de Processo Civil, c/c com a Lei 6858/80, requerer a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, pelos motivos de ordem fática e jurídica a seguir alinhados:
PRELIMINARMENTE
Requer a gratuidade de justiça em conformidade com a Lei 1.060/50, por não possuir condições financeiras para arcar com as custas sem o prejuízo dos seus próprios sustentos e de suas famílias (Declaração de Hipossuficiência anexa).
DOS FATOS E DIREITO
A Requerente é viúva do “de cujus” xxxxxx, falecido em 04 de outubro de 2020, conforme se depreende da certidão de óbito (DOC. 01), expedida pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de xxxx/SP, não tendo deixado testamento, apenas a esposa e os filhos do casal.
Todavia, vale ressaltar que Sr. xxxx se aposentou por invalidez, contudo, não sacou nenhum valor referente a aposentadoria, que foi paga através do Banco Bradesco, Agência xxxx Conta Corrente nº xxxx, e que para saque se faz necessário Alvará Judicial, razão pela qual propõe a presente demanda.
Primeiramente Exa., cumpre esclarecer que a Requerente deixou de habilitar os herdeiros (filhos), uma vez que os mesmos não fazem jus ao recebimento do resíduo, conforme determina a Instrução Normativa nº 77, de 21 de janeiro de 2015 no seu art. 521, vejamos;
Art. 521. O valor devido até a data do óbito e não recebido em vida pelo segurado será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, independentemente de inventário ou de arrolamento. (Grifei)
Frisa-se ainda o disposto na Lei 8.213/91, em seu art. 16, vejamos;
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
(...)
§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
(...)
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
(Grifei)
Conforme dispõe a referida normativa, a Requerente é a única segurada dependente do “de cujus”, portanto, é a única habilitada para o recebimento do resíduo, conforme documento anexo. (DOC. 02)
Ademais, esclarece que não possui declaração do imposto de renda, bem como, não possui nenhum registro em carteira, sendo que atualmente sua renda é exclusivamente da pensão do “de cujus”. (DOC. 03)
Isto posto requer que Vossa Excelência, se digne a conceder:
1. O benefício da justiça de gratuita, uma vez que não pode arcar com as custas sem prejuízos;
2. A expedição dos competentes ALVARÁ JUDICIAL autorizando a liberação dos valores disponíveis em nome do “de cujus” junto ao Banco Bradesco/INSS em favor da Requerente, visto se tratar da única dependente habilitada na pensão por morte junto ao INSS.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, em especial juntada de ulteriores documentos.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para fins de alçada.
Nestes termos, pede-se e espera deferimento.
Cidade, data.
Advogada
OAB/SP
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