Modelo de Contestação Cível
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AO MM. JUÍZO DA 00ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE-UF
Processo nº 00000
NOME DA PARTE, vêm respeitosamente, pelo Representante da Defensoria Pública infra-assinado, nos autos da Ação de Usucapião movida por FULANA DE TAL, processo em epígrafe, apresentar
CONTESTAÇÃO
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos
PRELIMINARMENTE
DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
Pela simples leitura da exordial com a análise dos documentos juntados, verificamos a inépcia da inicial.
Afinal, Julgador, aduz a Requerente e tenta provar por documentos que ocupa uma pequena parte do Lote 00, do qual são proprietários os ora contestantes, porém, ao elaborar seus pedidos, requer, estranhamente, a declaração de domínio de todo o Lote 00, o que, data venia, é um absurdo, além do que a peça vestibular não contêm narração lógica de fatos e formula pedido juridicamente impossível.
Destarte, incide a Autora na hipótese prevista no art. 295, I, do NCPC, o que deverá acarretar a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Por pertinente, a ementa abaixo colacionada do E. Tribunal de Alçada de Minas Gerais, in verbis:
Origem: Tribunal de Alçada de Minas Gerais - Implantação Juris Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível Processo: XXXXX Recurso: Apelação (Cv) Julgamento: 9/19/90 Decisão: Unânime Ementa Técnica: usucapião - individualização do bem - carência da ação - o imóvel objeto de usucapião há de achar-se descrito na inicial individualizado, com limites certos e determinados, sob pena de carência da ação.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Trata-se de Ação de Usucapião pela qual pretende a Autora ter reconhecido o seu domínio sobre o imóvel representando pelos Lotes 00 e 00, da quadra 00, da TAL.
Entretanto, Culto Magistrado, os pedidos são improcedentes.
Os Réus, co-proprietária e herdeiros de BELTRANO, além de serem proprietários, detêm a posse do imóvel há mais de 00 anos, situando-se no imóvel usucapiendo a sua própria residência.
Destarte, NUNCA a Autora possuiu a posse do imóvel que pretende usucapir, motivo pelo qual é improcedente esta demanda.
Ademais, a Autora confessa que invadiu pequena parte do imóvel dos réus, conforme planta de fls.00.
Outrossim, denota-se que os documentos juntados à exordial são imprestáveis ao fim desta demanda, pois:
A planta de fls 00 não identifica o imóvel usucapiendo e a área supostamente ocupada;
A certidão de fls. 0000 não está autenticada;
Contrato de fls. 000 não identifica corretamente o imóvel, além de ser ilegal, haja vista a ausência de formalidade expressa em Lei (Contrato por Instrumento Público);
O desenho de fls. 00 não foi confeccionado por profissional habilitado;
Os documentos de fls. 000 não estão autenticados;
O recibo de fls. 00 nada demonstra;
DOS PEDIDOS
Pelo exposto requer à Vossa Excelência:
Que acate a preliminar, extinguindo o processo sem julgamento do mérito;
Que julgue IMPROCEDENTES os pedidos da exordial, condenando a Requerente ao ônus da sucumbência;
A intimação e oitiva do Representante do Ministério Público para que emita Parecer Final Conclusivo;
A observância da Lei 7871/89, concedendo ao Defensor Público infra-assinado os benefícios da intimação pessoal e contagem dos prazos processuais em dobro.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, requerendo desde já o depoimento pessoal da Autora, prova testemunhal oportunamente arrolada, prova pericial e documental.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
ADVOGADO
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