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24 de Maio de 2024

Modelo De Instrumento Particular De Contrato De Comodato

Publicado por ContratoRecurso Blog
há 5 anos
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMODATO

Por este instrumento particular, Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante simplesmente denominada "COMODANTE", e Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante simplesmente denominada "COMODATÁRIA", têm entre si justo e acertado o que segue:

CAPÍTULO I

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - Tem por objeto este contrato a cessão gratuita de uso de TAL, marca TAL, capacidade TAL, de série nº 000000, de propriedade da COMODANTE à COMODATÁRIA, neste ato, nas condições estabelecidas neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - A presente cessão restringe-se apenas ao uso do bem identificado na cláusula anterior, nas atividades industriais da COMODATÁRIA, nos termos do Novo Código Civil, art. 579

CAPÍTULO II

DO PRAZO

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente comodato, terá duração de TANTOS meses contados a partir da Data da assinatura deste, sendo que a COMODATÁRIA compromete-se a restituir o bem descrito no Capítulo I, nas mesmas condições de uso e conservação em que se encontra nesta Data.

CLÁUSULA SEGUNDA - Expirado o prazo aqui ajustado, as partes poderão concordar em prorrogação, mediante simples troca de correspondência, ratificando todas as demais cláusulas existentes.

CAPÍTULO III

DA LOCAÇÃO

CLÁUSULA PRIMEIRA - Expirado o prazo acordado no capítulo anterior e, não havendo prorrogação expressa do presente instrumento, nos termos da cláusula segunda do mesmo capítulo e ainda, continuando a COMODATÁRIA de posse do bem emprestado, as relações entre as partes contratantes passam a ser reguladas pela legislação relativa à locação de bens móveis e pelo constante neste capítulo.

CLÁUSULA SEGUNDA - Ajustado entre as partes que, deixando a COMODATÁRIA de restituir à COMODANTE o bem objeto deste contrato, aquela pagará a esta, a título de locação pelo uso do bem o valor equivalente a R$ 000000 (REAIS) por mês ou fração, até a efetiva restituição. Fica ajustado também que o prazo da referida locação será de TANTOS dias contados da Data do término do comodato ora contratado.

CLÁUSULA TERCEIRA - Extrapolando o prazo máximo fixado na cláusula anterior, fica a COMODATÁRIA sujeita ao pagamento de multa fixada em TANTO do valor da locação para cada TANTOS dias em que o bem ainda permanecer em seu poder, além de eventual ação judicial visando a retomada do bem e do pagamento do aluguel ajustado na cláusula antecedente.

O pagamento de valores citados nesta cláusula serão efetuados na sede da COMODANTE, cujo endereço consta do preâmbulo deste pacto, até o terceiro dia do mês seguinte ao da locação.

CAPÍTULO IV

DO USO

CLÁUSULA ÚNICA - O bem objeto da cessão destina-se exclusivamente ao uso nas atividades industriais da COMODATÁRIA, no estabelecimento desta, vedada a sua utilização em outras operações estranhas à que se propõe.

CAPÍTULO V

DA MANUTENÇÃO DO BEM

CLÁUSULA PRIMEIRA - Todas as despesas de manutenção e conservação do bem emprestado, de qualquer natureza, inclusive seguro, serão de responsabilidade da COMODATÁRIA.

CLÁUSULA SEGUNDA - A manutenção e conservação, quando necessárias, serão efetuadas por técnicos indicados pela COMODANTE, sendo vedada a contratação de terceiros desconhecidos da mesma.

CLÁUSULA TERCEIRA - Sob quaisquer circunstâncias, a COMODATÁRIA terá direito a ressarcimento de eventuais despesas com a manutenção e conservação do bem emprestado.

CLÁUSULA QUARTA - A COMODATÁRIA obriga-se a manter o bem objeto desse pacto, em perfeitas condições de uso e funcionamento.

CAPÍTULO VI

DA RESCISÃO

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, a critério das partes.

CLÁUSULA SEGUNDA - Infringida pela COMODATÁRIA, a cláusula única do Capítulo IV deste Instrumento, a rescisão será automática, devendo o bem ser restituído imediatamente à COMODANTE sob pena da aplicação do disposto no Capítulo III deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - Sob qualquer hipótese, o pagamento de aluguel previsto neste contrato não elide eventual ação judicial cabível.

CLÁUSULA QUARTA - Ocorrendo a hipótese de encerramento de atividades da COMODATÁRIA na vigência do presente instrumento, deverá esta restituir o bem à COMODANTE, no prazo máximo de TANTOS dias contados da Data de sua paralisação, nas mesmas condições operacionais em que o recebe, sob pena de incorrer em multa aqui estipulada equivalente a TANTO por dia.

CAPÍTULO VII

DA RESPONSABILIDADE DA COMODATÁRIA

CLÁUSULA ÚNICA - As condições de risco do bem ora emprestado são de inteira responsabilidade da COMODATÁRIA, mesmo que em situações de caso fortuito ou força maior, devendo esta diligenciar para que o estado do bem seja preservado em qualquer circunstância, sob pena de se responder por danos causados.

CAPÍTULO VIII

ELEIÇÃO DO FORO

CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de CIDADE-UF, para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por privilegiado que possa ser.

Cláusula Segunda - Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, ou pelas disposições legais aplicáveis à espécie. E, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, para que produzem um só efeito, o qual fazem na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

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