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29 de Maio de 2024

[Modelo] Exoneração de pensão alimentícia

Publicado por Myrna Lustosa
há 5 anos
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Excelentíssimo senhor juiz de direito da _ vara da comarca de

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Distribuição por dependência aos

Autos nº

nome, mais conhecido como “----”, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Trabalho nº - expedida pelo e CPF nº --, residente e domiciliado na rua, bairro, cidade, estado, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., por meio do advogado que ao final subscreve, propor a presente AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA contra seu filho nome, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado à Rua -- cidade, estado, pelos fatos e argumentos a seguir expostos.

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O Autor requer, inicialmente, os benefícios da Justiça Gratuita por ser pobre na forma da Lei, conforme declaração de hipossuficiência em anexo. Não dispondo de numerário suficiente para arcar com taxas, emolumentos, depósitos judiciais, custas, honorários ou quaisquer outras cobranças dessa natureza sem prejuízo de sua própria subsistência e de sua família, o suplicante requer a assistência da Defensoria Pública com fulcro na Lei nº 1.060/50, acrescida das alterações estabelecidas pela Lei nº 7.115/83, tudo consoante com o art. , LXXIV, da Constituição Federal.

DOS FATOS

O autor se obrigou a pagar ao réu, seu filho, conforme acordo extrajudicial cuja cópia segue anexa e repousa às fls. nº dos autos da ação de execução de alimentos nº , o equivalente a 27,52 % (vinte e sete vírgula por cinquenta e dois por cento) do salário mínimo vigente, mediante depósito em conta bancária da genitora.

Tal valor atualmente corresponde a R$ 242,18 (duzentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos).

O requerente trabalha como ___ e tem como rendimentos ??? representando este seu sustento.

O autor, possui, além do réu, outro filho, qual seja:

a) nome, nascido em

Necessário anotar-se que, até a presente data, o requerente encontra-se em dia no que se refere ao cumprimento de sua obrigação alimentícia, mediante o pagamento da pensão devida, em mãos da genitora do requerido.

Entretanto, há de se verificar, que o réu já atingiu a maioridade civil, conforme é demonstrado por cópia da certidão de nascimento inclusa, e ademais, não frequenta estabelecimento de ensino superior. Desta feita, não faz jus ao percebimento da pensão alimentícia, não devendo ser mantido na condição de credor de alimentos de seu genitor.

Ademais, o promovente possui outros encargos sociais, como por exemplo: alimentação, vestuário, moradia, lazer etc., os quais se encontram, todos, sobremodo comprometidos ante à elevada pensão, considerando o valor dos seus rendimentos.

Desequilibrado se mostra, assim, o necessário binômio necessidade-possibilidade, o que suscita a exoneração do valor fixado a título de pensão alimentícia.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A presente inicial tem inegável amparo na legislação pátria.

Com efeito, a própria Carta Magna de 1988, em seus artigos 226, 227 caput e 229, dispõe, in verbis:

Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

Por seu turno, o Código Civil, em seu art. 1.694 e § 1º, assim determina:

Art. 1694, § 1º. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

E ainda, no que se refere ao pedido de exoneração:

Art. 1699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

Desta feita, há de se considerar, que houve mudança, na situação do requerido, uma vez que se encontra maior de idade e não mais estudando.

Assim, atendendo ao binômio necessidade-possibilidade, percebe-se que a alteração na condição do requerido autoriza a exoneração ora pleiteada.

No mesmo sentido o artigo 15 da Lei nº 5.478/68, in litteris:

Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista em face da situação financeira do interessado.

Demonstra-se então perfeitamente possível a exoneração do encargo alimentar, quando não estão presentes, concomitantemente, as condições ora especificadas.

Dessa forma, mostra-se cabido o presente pleito de exoneração de pensão alimentícia para que o autor possa subsistir com o mínimo de dignidade, suprindo suas necessidades com sua saúde, moradia, lazer, transporte etc.

DO PEDIDO

Ante o exposto, requer:

a) o deferimento da JUSTIÇA GRATUITA;

b) a citação via postal do promovido para, querendo, responder à presente ação, sob pena de revelia;

c) a manifestação do membro do Ministério Público;

d) seja julgado, ao final, procedente o pedido, determinando-se que o autor seja EXONERADO do pagamento da pensão alimentícia em favor do réu;

e) a condenação do acionado no pagamento das verbas de sucumbência, isto é, custas processuais e honorários advocatícios, estes na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito permitido, especialmente juntada atual e posterior de documentos, ouvida das testemunhas abaixo arroladas, bem como a ouvida da parte requerida sob pena de confesso, perícias, vistorias e demais meios probatórios que se fizerem necessários ao andamento e julgamento do feito, tudo, de logo, requerido.

Dá à causa o valor de R$ 2.906,16 (dois mil, novecentos e seis reais e dezesseis centavos).


Termos em que, pede deferimento

cidade, estado. Data, mês, ano

ADV. OAB









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