NCPC - omissão do juiz para analisar o pedido de alvará - retardamento marcha processual - violação princípios celeridade e razoável duração do processo.
Violação dos artigos: 37, § 6º da Carta Mãe; 49, II da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional); 143, parágrafo único da Lei Processual Fux.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO (...) OFÍCIO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE (...) – MS.
LIBERAÇÃO DE ALAVRÁ
Autos do Processo de Código nº (...)
Intermediado por seu mandatário ao final subscrito - instrumento procuratório acostado com a presente, o qual possui escritório profissional consignado no timbre desta, comparece com lhaneza e acatamento perante sua Excelência, BRITTO, já cadastrado eletronicamente, com fulcro no artigos: 37, § 6º da Carta Mãe; 49, II da LOMAN ( Lei Orgânica da Magistratura Nacional); 143, parágrafo único da Lei Processual Fux, requerer que este douto Juiz primevo da (...) Vara de Família e Sucessões da Comarca de (...), atenda no prazo de 10 (dez) dias ao pedido feito pelo Requerente nas folhas 234 – 289 - 296 referente a liberação de alvará, sob pena de caracterização de OMISSÃO injustificada e RETARDAMENTO da marcha processual, que ocasionará a responsabilização por perdas e danos nos termos da lei, pelos prejuízos advindos ao Requerente por tal retardamento, haja vista a violação dos Princípios da Celeridade e Razoável duração do processo.
Aquidauana – Mato Grosso do Sul, 05 de abril de 2.019.
VINÍCIUS MENDONÇA DE BRITTO - OAB/MS
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