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- INDISPONIBILIDADE DE BENS VIA CNIB
- UTILIZAÇÃO DO CONVÊNIO CNIB
- UTILIZAÇÃO DO CNIB E SERASAJUD
Sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
Nova ferramente capaz de dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens.
CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS
por Gustavo Oecksler
Não é nenhuma novidade, que a fase expropriatória nas demandas executivas é a mais morosa, pois se baseia nas buscas de bens em nome dos executados, sendo que, muitas vezes tem como rumo a suspensão dos autos, para tentativas “quase sempre” frustradas de localizar bens que satisfaçam a execução.
Desta feita, entre as diversas inovações para busca e bloqueio de bens, destaca-se a crescente utilização por parte de Credores, do sistema CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Em síntese, trata-se de um sistema que efetua buscas de bens em nome dos devedores inadimplentes por ordem judicial, em todo território nacional, com posterior comunicação aos órgãos públicos da indisponibilidade realizada.
Por hora, se presume ser uma excelente arma contra devedores inadimplentes que não buscam a satisfação voluntária da dívida, sendo que, o bloqueio abrangeria seus bens presentes e futuros. Vale ressaltar ainda, que o aviso de Indisponibilidade atribuiu segurança ao prosseguimento da execução expropriatória, uma vez que não existe a possibilidade da venda ou alienação dos bens com aviso de indisponibilidade, evitando possíveis fraudes.
Para tal questão, vejamos o entendimento jurisprudencial do Estado de Santa Catarina:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROVIDÊNCIA QUE TEM POR DESIDERATO CONFERIR MAIOR CELERIDADE AO FEITO EXECUTIVO E À TUTELA JURISDICIONAL QUE OBJETIVA A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. VIABILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4031745-57.2018.8.24.0000, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-03-2019).”
Ou ainda:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NEGOU O REQUERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA.INSCRIÇÃO DO NOME DOS DEVEDORES NA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) - POSSIBILIDADE - MEDIDA QUE OBJETIVA, PRECIPUAMENTE, CONFERIR EFETIVIDADE AO FEITO EXECUTIVO E IMPEDIR A EXPROPRIAÇÃO INDEVIDA DE BENS DOS EXECUTADOS - EXEQUENTE QUE, ADEMAIS, DEMONSTROU O ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA BUSCA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA - RECURSO PROVIDO. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, possibilita ao Magistrado registrar a indisponibilidade de bens que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, bem como direitos sobre imóveis desta categoria, além de possibilitar a recepção e comunicação de levantamento das ordens de indisponibilidade ali cadastradas. Nesse passo, a inscrição do nome dos executados no citado sistema visa conferir efetividade à demanda expropriatória e impedir a alienação de bens do devedor. Na hipótese, demonstrado, pelo credor, que todas as tentativas de localização de bens dos executados restaram frustradas, viável se mostra o deferimento da medida pleiteada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4009243-95.2016.8.24.0000, de Itapiranga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-01-2018)”
Vejamos também, o disposto no Site Oficial do Sistema CNIB:
“Os principais objetivos da CNIB são: Dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema. E proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens.www.indisponibilidade.org.br”
“Na prática, a CNIB realiza verdadeiro rastreamento de todos os bens que o atingido pela indisponibilidade possui em território nacional, evitando a dilapidação do patrimônio, constituindo-se, ademais, em importante ferramenta no combate ao crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita.[...]” www.indisponibilidade.org.br
Desta forma, a utilização do sistema CNIB é uma ferramenta que contribui fortemente para garantir ou satisfazer a dívida líquida, certa e exigível pleiteada pelo Credor.
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Muito bom!! continuar lendo