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08/08/16 - PALMAS - Em recomendação, Promotoria de Justiça eleitoral alerta para punições por abuso do poder religioso
Publicado por Ministério Público do Estado do Paraná
há 8 anos
A 2ª Promotoria de Justiça de Palmas, no Centro-Sul paranaense, emitiu recomendação eleitoral sobre as punições previstas na legislação para as práticas que configurem abuso do poder religioso e propagação de mensagens que atentem contra a liberdade de crença de todas as religiões. O expediente é destinado aos partidos políticos da comarca, que inclui também o município de Coronel Domingos Soares.
Todos os partidos e comissões provisórias da comarca devem divulgar a recomendação eleitoral a seus candidatos e vigiar a propaganda política para evitar as práticas ilegais. Devem também adotar medidas para impedir a utilização de templos e espaços afins para o pedido de votos e a realização de campanhas políticas.
Intolerância – A recomendação do MP-PR chama atenção para o fato de que a difusão de ideias religiosas para convencer o eleitorado pode caracterizar o chamado abuso de poder religioso, que ocorre, como exemplos, quando são arregimentados fiéis para trabalharem como cabos eleitorais e nos casos em que portas de igrejas e templos (e os próprios altares) são usadas para a captação de votos. Tais situações também poderão levar ao ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral para cassação do registro ou mandato do candidato por prática de conduta ilícita, bem como a decretação de sua inelegibilidade.
O documento adverte também que “a prática da intolerância religiosa na propaganda eleitoral pode configurar o crime de injúria eleitoral, com pena de detenção de até seis meses, ou o pagamento de 30 a 60 dias-multa (art. 326 do Código Eleitoral), bem como tornará o responsável inelegível, em caso de condenação (art. 1º, I, letra e, item 4, LC 64/90)”. Alerta ainda que a legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens de uso comum, categoria na qual se enquadram os templos religiosos. Também veda aos partidos e candidatos o recebimento, direta ou indiretamente, de doação de entidades religiosas.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
3250-424908/08/16
Todos os partidos e comissões provisórias da comarca devem divulgar a recomendação eleitoral a seus candidatos e vigiar a propaganda política para evitar as práticas ilegais. Devem também adotar medidas para impedir a utilização de templos e espaços afins para o pedido de votos e a realização de campanhas políticas.
Intolerância – A recomendação do MP-PR chama atenção para o fato de que a difusão de ideias religiosas para convencer o eleitorado pode caracterizar o chamado abuso de poder religioso, que ocorre, como exemplos, quando são arregimentados fiéis para trabalharem como cabos eleitorais e nos casos em que portas de igrejas e templos (e os próprios altares) são usadas para a captação de votos. Tais situações também poderão levar ao ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral para cassação do registro ou mandato do candidato por prática de conduta ilícita, bem como a decretação de sua inelegibilidade.
O documento adverte também que “a prática da intolerância religiosa na propaganda eleitoral pode configurar o crime de injúria eleitoral, com pena de detenção de até seis meses, ou o pagamento de 30 a 60 dias-multa (art. 326 do Código Eleitoral), bem como tornará o responsável inelegível, em caso de condenação (art. 1º, I, letra e, item 4, LC 64/90)”. Alerta ainda que a legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens de uso comum, categoria na qual se enquadram os templos religiosos. Também veda aos partidos e candidatos o recebimento, direta ou indiretamente, de doação de entidades religiosas.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
3250-424908/08/16
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