1ª Câmara Criminal concede hábeas por falta de condução de presos pela SUSEPE
Considerando que dois denunciados pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o crime em Gravataí estão há sete meses presos sem que a instrução do processo criminal tenha sido iniciada, a 1ª Câmara Criminal do TJRS, por unanimidade, decidiu conceder o habeas corpus solicitado e determinar a soltura de ambos se por outro motivo não estiverem presos.
Para o relator, Desembargador José Antonio Hirt Preiss, os acusados não podem continuar segregados em decorrência das mazelas da SUSEPE. Ambos os acusados estão presos desde 11/8/2009 e a instrução sequer teve início, destacou. No caso concreto, é de ser destacada a transferência da realização da audiência de interrogatório, instrução e julgamento por duas vezes, por culpa exclusiva da SUSEPE em face da não condução dos acusados, disse. E informou que há nova data designada para o dia 5/4/2010.
Nos últimos meses, prosseguiu o magistrado, esta notícia tem sido frequente nas informações de habeas corpus - as solenidades são transferidas; adiadas; em face da falta de condução dos acusados pela SUSEPE. Dependendo o contexto, uma vez, até pode ser tolerado (motivo de força maior) - mais do que isso (...) não há como se admitir.
Lamentando os fatos, o Desembargador Preiss registrou que infelizmente, são postos em liberdade indivíduos que cometeram, em tese, crimes graves por culpa exclusiva da SUSEPE. No caso, entendeu o julgador, restou materializada a coação ilegal, conforme previsto no art. 648, II, do Código de Processo Penal.
O hábeas foi estendido a um terceiro réu envolvido nos mesmos fatos e situação, preso há seis meses.
Os Desembargadores Marcel Esquivel Hoppe e Março Antônio Ribeiro de Oliveira, que presidiu a sessão de julgamento, acompanharam as conclusões do voto do relator.
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