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17 de Junho de 2024
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    1ª Turma autoriza penhora de imóvel para abater débito trabalhista de sua construção

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 12 anos

    A 1ª Turma do TRT-10ª Região autorizou a penhora de imóvel familiar para pagamento de débito trabalhista decorrente de contrato de pequena empreitada para a própria construção do imóvel. A decisão é da relatoria do desembargador André R. P. V. Damasceno.

    Apesar de a Lei 8009/90 prever a impenhorabilidade dos bens de família, o mesmo diploma legal traz as exceções à regra em seu artigo , dentre elas as dívidas decorrentes do financiamento da própria construção do imóvel.

    Segundo o relator, “A impenhorabilidade assegurada pela Lei 8.009/90 não pode autorizar que as dívidas contraídas para a construção do próprio bem de família não sejam adimplidas. Nessa hipótese específica, trata-se de aplicação analógica do artigo , inciso II da Lei 8.009/90, não podendo ser a impenhorabilidade oponível contra dívidas decorrentes da construção desse bem.”

    Não seria razoável, no entender do relator, que o legislador tenha intencionado proteger apenas o banco financiador da obra em detrimento dos operários que nela trabalharam.

    Processo 00183-2011-021-10-00-0-AP

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