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6 de Maio de 2024
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    1ª Turma determina diminuição da pena de norte americano condenado por tráfico de drogas

    Publicado por Correio Forense
    há 16 anos

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a diminuição da pena de oito anos de prisão pelo crime de tráfico de drogas cometido no Brasil pelo americano John Michael White. A decisão ocorreu na análise do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 93469) interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Apesar de o recurso ter sido negado pela Turma, a ordem foi concedida, de ofício, a fim de que fosse excluída da condenação a majorante do artigo 18 , inciso III , da Lei 6.368 /76 decorrente da associação eventual para prática do crime ilícito. John White e outros três co-réus foram denunciados pelo crime de tráfico de entorpecentes, formação de quadrilha para tráfico de entorpecentes. Ele foi denunciado também pelos delitos de falsidade ideológica e uso de documento falso.

    No entanto, em 14 de janeiro de 2000, ele foi condenado apenas por tráfico pela Primeira Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul. O Tribunal de Justiça do estado ao julgar revisão criminal reduziu a pena para sete anos e quatro meses de reclusão.

    Voto

    No início do voto, a relatora, ministra Carmén Lúcia Antunes Rocha, revelou uma peculiaridade contida no caso. O americano teve expulsão decretada no Brasil pelo presidente da República em 1981. Posteriormente, ele voltou de maneira clandestina e foi preso em 1999 por transformar pasta de cocaína em craque.

    Está suspensa a decretação de expulsão em razão exatamente do débito que ele tem com a sociedade brasileira por causa destes crimes praticados, disse a ministra, salientando que para que ocorra a expulsão do americano, antes deve haver o cumprimento da pena.

    O recorrente pedia a progressão de regime, no entanto, conforme a relatora, essa progressão não foi implantada porque o título condenatório prevê o cumprimento da pena integralmente em regime fechado.

    Para a ministra Cármen Lúcia, não houve ilegalidade de ato do STJ, que não conheceu do recurso em razão de a matéria não ter passado pelo tribunal de origem. Dessa forma, ela negou provimento ao recurso, porém concedeu a ordem de ofício para excluir da condenação do recorrente a majorante do artigo 18 , inciso III , da Lei 6.368 /76, por ter sido revogado. A novatio legis se aplica quando melhor em favor do condenado, disse, ao ser seguida por unanimidade.

    Por fim, a ministra ressaltou a necessidade de a decisão da Turma ser comunicada ao Ministério da Justiça, ao Ministério das Relações Exteriores e à Primeira Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo em razão de existir processo de expulsão que depende de cumprimento da condenação.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/1-turma-determina-diminuicao-da-pena-de-norte-americano-condenado-por-trafico-de-drogas/155706

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