Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    1ª Turma nega HC para mexicano condenado por corrupção ativa

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    Em julgamento realizado na tarde desta terça-feira (24), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 102578) para o empresário mexicano naturalizado brasileiro Ernesto Plascencia San Vicente, condenado a quatro anos e um mês de reclusão pelo crime de corrupção ativa (*). Alegando que teria sido coagido a pagar US$ 1 milhão a dois policiais, pedia que fosse anulada sua condenação.

    Segundo a denúncia, em junho de 2004, dois policiais civis teriam detido Lúcio, conhecido traficante internacional de drogas, que no Brasil utilizava o falso nome de Ernesto Pascencia San Vicente. Na sequência, ainda de acordo com a acusação, os policiais solicitaram para eles, de Lúcio, vantagem indevida de US$

    (um milhão de dólares), em troca de que seu passado de traficante e sua identidade não fossem revelados, nem fossem comunicados à Polícia Federal.

    Assim, de acordo com a defesa, San Vicente não seria autor de um crime de corrupção ativa, mas vítima de um crime de concussão praticado pelos policiais. Assim, a defesa do empresário pedia que fosse desqualificada a condenação dele por crime de corrupção ativa e readequada a tipificação do crime para concussão (**).

    O relator do caso, ministro Março Aurélio, concordou com o argumento da defesa. Segundo ele, a própria denúncia revela que os policiais monitoraram o condenado, para poder abordá-lo e obter a vantagem indevida. Armou-se uma situação para lograr numerário, disse o ministro. No entendimento do ministro, o empresário foi na verdade extorquido pelos servidores públicos, mostrando-se não agente do crime de corrupção ativa, mas vítima do crime de concussão.

    O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator.

    Divergência

    Primeiro a divergir do relator, o ministro Luiz Fux votou no sentido de negar o pedido. Ele disse que, de acordo com os autos, inequivocamente, o empresário efetivamente pagou US$ 1 milhão aos policiais. O ministro disse ter dificuldade de, em sede de Habeas Corpus, trancar uma ação penal em que o réu pagou uma quantia dessa monta.

    O ministro frisou que houve denúncia, sentença e acórdão. No entender de Fux, o caso já teria passado pelas instâncias ordinárias que puderam analisar os fatos e as provas. Para o ministro, o julgamento de um habeas corpus não parece ser o melhor para se avaliar fatos de tamanha gravidade.

    Luiz Fux foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski e pela ministra Cármen Lúcia. Para Lewandowski, os fatos foram exaustivamente analisados nas instâncias ordinárias. A ministra Cármen Lúcia concordou, ressaltando que não via condição de superar as instâncias ordinárias em sede de habeas corpus.

    MB/AD

    Dos crimes contra a Administração Pública:

    * Concussão - artigo 316 do Código Penal: Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena - reclusão de dois a oito anos e multa.

    ** Corrupção ativa - artigo 333 do Código Penal: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Pena de dois a 12 anos de reclusão e multa.

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações11
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/1-turma-nega-hc-para-mexicano-condenado-por-corrupcao-ativa/2701244

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)